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O pedido de prisão, formalizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é baseado em gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que revelam diálogos comprometedores dos peemedebistas. Segundo o procurador-geral da República, as gravações demonstrariam “manobras para embaraçar a operação Lava-Jato”. Porém, em sua decisão, Teori sustenta que a prisão preventiva é a medida cautelar mais grave no processo penal, e só deve ser aplicada em situações excepcionais. O que não é o caso dos investigados em questão, de acordo com o ministro.
“Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência desta Suprema Corte, sobretudo porque antecipa a pena para acusado que sequer exerceu o seu direito constitucional de se defender”, diz a decisão do ministro.
Em sua decisão, Teori afirma que as gravações de Sérgio Machado “revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”. Porém, acrescenta que “não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado”.
“Com efeito, os elementos, por ora, apresentados não são suficientes para legitimar a medida excepcional. Não houve, aqui, a indicação de atos concretos e específicos que demonstrem a efetiva atuação para interferir nas investigações. O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado”, acrescenta o ministro.
Busca e apreensão
Teori também negou o pedido de busca e apreensão feito pela PGR nos endereços de Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney, Vandenbergue dos Santos Sobreira Machado e Bruno Mendes para colher documentos ou outras provas relacionadas com os fatos investigados. O ministro considerou que os fundamentos que embasam o pedido não são suficientes para justificar a medida.
“Apesar do esforço do Ministério Público em tentar extrair do conteúdo das conversas gravadas pelo próprio colaborador fundamentos para embasar a cautelar requerida, as evidências apresentadas não são suficientemente precisas para legitimar a medida excepcional”, disse Teori em sua decisão.
Leia a íntegra da decisão sobre os pedidos de prisão
Leia a íntegra da decisão sobre os pedidos de busca e apreensão
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