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“Segundo a denúncia, constatou-se a atuação do deputado federal Aníbal Gomes com promessa de pagamento indevido no valor de R$ 800 mil ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, para permitir e facilitar a celebração de acordo entre a Petrobras e outras empresas atuantes na Zona Portuária 16”, disse a PGR na época do oferecimento da denúncia. Além de Aníbal Gomes, o sócio dele, Luís Carlos Batista Sá, também foi denunciado.
Na decisão, Teori determinou que o inquérito seja desmembrado para que as condutas dos acusados que não possuem foro sejam analisadas na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“[Determino] a remessa de cópia integral dos autos ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, para providências cabíveis em relação às demais pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função, ficando determinado ao juízo indicado o imediato exame da competência de foro; o arquivamento deste inquérito em relação ao Senador José Renan Vasconcelos Calheiros”, diz a decisão.
* Com informações da Agência Brasil
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