Os vice-presidentes da Caixa Econômica Federal não mais poderão ser nomeados pelo presidente da República. A mudança na competência para escolha dos dirigentes da Caixa consta do novo estatuto do banco, aprovado nesta sexta-feira (19) pela Assembleia Geral da banco, órgão criado com o novo documento para substituir as atribuições do Ministério da Fazenda.
O novo estatuto segue os princípios da Lei das Estatais e prevê que tanto a escolha quanto a destituição de vice-presidentes da Caixa serão feitas pelo Conselho Administrativo, composto por um quarto de membros independentes, depois de manifestação do Comitê de Indicação e Remuneração do banco. Os indicados para estes cargos também deverão ser aprovados pelo Banco Central e passar por avaliação de consultores especializados em recrutamento de executivos.
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Os membros do Conselho Administrativo também serão escolhidos pela Assembleia Geral da Caixa, que ainda tem a atribuição de definir a remuneração dos administradores, aprovar demonstrações contáveis e tratar de questões como fusões e aquisições do conglomerado. O estatuto cria ainda quatro comitês estatutários, reformula o de Comitê de Riscos e mantém seis grupos que têm funções específicas e variadas, como auditoria, compras e prevenção de crimes.
O novo regulamento torna mais rígidos os critérios de escolha dos indicados para os cargos da vice-presidência, além de manter as antigas exigências de reputação ilibada, notório conhecimento técnico compatível com o cargo, curso superior e experiência profissional. O banco deverá ainda seguir novas práticas de gestão de riscos e divulgar uma carta anual de governança.
O novo estatuto foi aprovado depois do afastamento pelo presidente Michel Temer de quatro dos 12 vice-presidentes do banco. Os dirigentes afastados são suspeitos de envolvimento em práticas de corrupção investigadas pela Polícia Federal na Operação Greenfield. Os que não foram afastados passarão por avaliação técnica, informou o Ministério da Fazenda.
Em nota, a Caixa afirma que o novo estatuto começou a ser elaborado em 2016, após a aprovação da Lei das Estatais, e que o processo de mudança contou com a participação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. O estatuto deverá ainda ser aprovado pelo Banco Central e só entrará em vigor depois de publicação.
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