A alteração do valor mínimo para apresentação de futuros processos foi aprovada na reunião da última quarta-feira (23), mas o acórdão foi divulgado na sexta (25). Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa ainda a ser publicada.
A tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.
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Compromete capacidade
Em 2014, os processos de tomada de contas especial representaram 42% do total de processos autuados pelo TCU. Em 2011, eram 18%. A aprovação de um valor mínimo superior aos atuais R$ 75 mil é, principalmente, uma tentativa de fazer frente a esse crescimento que, segundo os defensores da iniciativa, compromete a capacidade do TCU de fiscalizar irregularidades que envolvem quantias maiores, com maior impacto social.
Segundo a Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do tribunal, um em cada quatro casos instaurados em 2014 demorou mais de sete anos para ser apreciado. Além disso, 22% dos processos foram arquivados sem julgamento de mérito, seja devido a falhas na instauração dos mesmos, seja por razões que motivaram a área técnica a apontar a necessidade de aprimoramento da Instrução Normativa nº 71, de 2012, que regulamenta o tema.
Durante a sessão, o único que se pronunciou taxativamente contra o reajuste do valor mínimo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, para quem a decisão pode passar um recado negativo quando o combate à corrupção e o mau uso de recursos públicos ocupa lugar de destaque na sociedade.
“Com esta decisão, grandes contingentes vão soltar foguetes, pois se colocam à sombra da atuação deste tribunal”, declarou Rodrigues, criticando a sugestão da área técnica, acolhida pelo relator do Processo Administrativo nº 025.244, ministro Raimundo Carreiro, que defendeu a necessidade de o tribunal ser pragmático. “Não cabe dizer que estamos liberando geral. Todos os ‘colchões’ de amparo ao ressarcimento de desvios de dinheiro público estão na lei.”
Segundo o ministro, o TCU tem centenas de processos para apreciar e tem que escolher o que fazer. “Ou o tribunal quer tomar conta de uma TCE [tomada de contas especial] de R$ 75 mil, ou quer apreciar o processo de compra de uma refinaria em Pasadena”, disse Carreiro, em alusão à compra, pela Petrobras, em 2006, de uma refinaria de petróleo no Texas (EUA). O valor pago à época – US$ 360 milhões por 50% da refinaria – levantou suspeitas de que diretores da estatal e membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidenta Dilma Rousseff, autorizaram um negócio com indícios de superfaturamento.
Valor intermediário
Diante da controvérsia, o ministro Augusto Nardes propôs um valor mínimo para a instauração dos processos de tomada de contas especial intermediário entre os atuais R$ 75 mil e os R$ 150 mil sugeridos pela área técnica e acatados por Carreiro: R$ 100 mil.
“Acho que é possível conciliar. Diante da crise que estamos vivendo, a questão, a meu ver, é transformar essa discussão em uma questão de oportunidade, de sermos pragmáticos. Estamos com uma estrutura cada vez menor diante da situação [de aumento do número de processos de tomada de contas especial]. Logo, precisamos verificar o que é mais vultoso, direcionar nossas auditorias para os processos de maior valor”, defendeu Nardes.
Tanto Carreiro quanto Nardes argumentaram que a implementação de um sistema informatizado para a tomada de contas especial, o chamado eTCE, permitirá maior controle de todos os procedimentos, desde a instauração do processo até o julgamento pela corte.
Outra mudança nos procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas especial diz respeito à comprovação prévia da ocorrência de dano. A mudança no antigo Artigo 5 da Instrução Normativa nº 71 também foi proposta pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que defendeu não haver necessidade de comprovação prévia. “Basta que ocorra a omissão do gestor no dever de prestar contas ou a identificação de indícios de irregularidade que justifiquem a instauração do procedimento para apurar a ocorrência concreta do dano e seus responsáveis”.
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