A instalação de placas de sinalização foi a condição imposta pela Justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.
No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
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Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do Distrito Federal e outras 56 placas serão instaladas nas demais rodovias que cortam o DF até 11 de novembro.
Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas por falta de farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
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