A legalização de uma tabela com o mapa do corpo humano, usada pelas seguradoras para definir o valor da indenização de vítimas de acidentes de trânsito, prevista na Medida Provisória (MP) 451/09, era uma "reivindicação da sociedade", segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda. Como mostrou hoje (18) o Congresso em Foco, a perda de um dedo mínimo, por exemplo, dá direito a uma indenização de R$ 1.620,00 ao acidentado, segundo as seguradoras (leia mais).
De acordo com a Susep, a incorporação da tabela à lei do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores (DPVAT), de 1974, pretende inibir a "indústria da indenização". "[O tabelameno] Era uma reivindicação da sociedade. O aperfeiçoamento do sistema do Seguro DPVAT com a vigência da nova tabela traz avanços no controle e no combate à fraude, inibindo a ação dos próprios fraudadores e da ‘indústria da indenização’. O Seguro DPVAT tem sido alvo de crescimento expressivo de ações judiciais, ao longo dos últimos anos, em especial decorrentes de sinistros por invalidez", alega a Susep, por meio de sua assessoria de imprensa, em resposta ao site.
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"A título de ilustração, entre 2003 e 2007, o incremento foi da ordem 1.300% no montante de indenizações decorrentes de ações judiciais, no Seguro DPVAT de carros, táxis, motos e caminhões, comparativamente ao aumento de 170% do montante de indenizações pagas administrativamente pelo Consórcio, para as mesmas categorias", exemplifica.
Além de tabelar o corpo humano, a MP repassa uma conta de aproximadamente R$ 264 milhões, antes coberta por convênio de seguradoras, para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo deputados ligados à Frente Parlamentar da Saúde. A Susep nega que a mudança prejudicará o SUS, alegando que os recursos repassados ao Sistema Único de Saúde são suficientes para cobrir os gastos com indenizações médicas solicitadas pelas vítimas de acidentes de trânsito.
A superintendência sustenta que os recursos do DPVAT são divididos entre o SUS, as seguradoras privadas e o Departamento Nacional de Trânsito e contesta a avaliação dos parlamentares de que a medida provisória favoreça o convênio das seguradoras, em detrimento do sistema de saúde. Os críticos da MP 451/08 argumentam que o montante do DPVAT que cai na conta do SUS (em 2008 foram cerca de R$ 2,1 bilhões) não tem vinculação de despesa e que, portanto, não há como garantir que os recursos do seguro serão usados apenas para o ressarcimento de indenizações. (Daniela Lima)
Confira a íntegra das respostas da Susep:
Congresso em Foco – A MP 451 traz mudanças significativas à aplicação dos recursos do DPVAT. Porque o Ministério da Fazenda optou por repassar para o Sistema Único de Saúde um gasto que hoje é das seguradoras (com as despesas médicas hospitalares)?
Susep – A MP451 não traz qualquer mudança na aplicação de recursos do DPVAT. Não há qualquer transferência de recurso do sistema público de saúde para as seguradoras. O SUS já recebe e continuará a receber 45% da arrecadação total do DPVAT exclusivamente para custeio da assistência médica às vítimas de acidente de trânsito. Essa transferência chegou a mais de R$ 2 bilhões no ano passado. As seguradoras que operam o DPVAT continuam a receber somente os mesmos 2% sobre a arrecadação. O governo editou a Medida Provisória para recuperar a essência, o objetivo maior da criação do seguro: o de pagar diretamente à vítima ou beneficiários diretos o custo do atendimento médico em acidentes de trânsito. Na cobertura de DAMS, por exemplo, nos últimos anos, 85% dos pagamentos foram para hospitais e clínicas e apenas 15% para as vítimas. Havia um desvio de finalidade que a MP veio corrigir. Buscar o reembolso é um direito inalienável da vítima.
Foram três as modificações na lei do seguro DPVAT.
1) A MP tornou a tabela que já era prevista na Lei 6.194, editada em 1974, mais objetiva, concisa e clara. A nova tabela visa a acabar com dúvidas de enquadramento, permitindo que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito, de forma rápida e transparente. As indenizações agora variam de 10 a 100% do valor total da indenização, em cinco faixas, nas quais as lesões são claramente definidas. A antiga tabela continha 10 faixas, com a indenização fixada de 2 a 100% do valor total do seguro, em linguagem técnica, de difícil compreensão.
2) Estabelece que os Institutos Médicos Legais estaduais devam elaborar laudo médico nas vítimas de acidentes de trânsito no prazo de 90 dias, para definir o grau de invalidez permanente, parcial ou total. O acidentado pode escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo de sua residência.
A lei do Seguro DPVAT sempre exigiu que o IML do local do acidente produzisse um laudo com a especificação das lesões, mas não estabelecia claramente um prazo. Agora, o IML deve entregar o laudo em no máximo 90 dias após o acidente. E o laudo pode ser obtido no IML da cidade onde mora a vítima ou no IML que atende a área onde ocorreu o acidente de trânsito.
3) Veda os hospitais conveniados aos SUS de se reembolsarem novamente pelo atendimento nos casos de acidentes de trânsito.
Essa norma está em perfeita sintonia com a Lei no. 6.194/74. Ou seja, o acidentado do trânsito tem o direito de ser atendido em qualquer hospital conveniado ao SUS sem qualquer custo, não cabendo ao hospital cobrar pelo atendimento.
Antes da MP, porém, a vítima de uma ocorrência de trânsito, quando socorrida em algum hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento com a transferência, para o hospital, do seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT. Com a transferência, a vítima perdia o direito ao valor da indenização para tratamentos complementares.
Por determinação legal o SUS recebe 45% do valor pago pelos proprietários de veículos automotores pelo Seguro DPVAT, exatamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. Apenas em 2008, o Seguro DPVAT transferiu para o SUS e, consequentemente, para os hospitais públicos e conveniados, mais de R$ 2 bilhões. Assim, a MP impede que os hospitais conveniados ao SUS recebam duas vezes pelo mesmo tratamento: do Sistema Ún
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