O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (1) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como a sessão já passava das três horas de duração, o presidente da corte, Cezar Peluso, resolveu deixar a análise para amanhã (2). Por enquanto, continua valendo a liminar que limitou a atuação do conselho.
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Por enquanto, os ministros do Supremo analisaram parte da liminar expedida pelo relator da ADI, Marco Aurélio Mello, em dezembro passado. Na oportunidade, ele disse que o CNJ não tem poder concorrente ao das corregedorias de Justiça estaduais. Ou seja, o órgão só pode atuar caso haja algum vício no processo de investigação de magistrados. Ou após a finalização dos casos.
“Os próximos artigos que vamos analisar são algo mais complexos. Por isso, proponho o adiamento”, afirmou Peluso. Além da complexidade do tema, outro motivo resultou no adiamento do julgamento para amanhã. Às 19h, haverá cerimônia de abertura do ano judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para não atrasar o evento, o presidente do STF resolveu adiar o julgamento.
Durante o julgamento, os ministros não entraram na discussão do mérito efetivo da resolução editada pelo CNJ no ano passado. Ou seja, o resultado não vai declarar se a norma está de acordo com a Constituição Federal ou não. Até o momento, a discussão é para saber se a liminar concedida por Marco Aurélio Mello será mantida.
Os ministros optaram por analisar toda a resolução, artigo por artigo. Por conta desta posição, o relator não concluiu seu voto. Marco Aurélio, no entanto, caminha para manter os efeitos de sua liminar. Para ele, a criação do CNJ “provocou inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do órgão”. “A atuação legítima exige a observância da autonomia política administrativa dos tribunais”, afirmou.
Decisões
A atuação concorrente do CNJ às corregedorias locais ainda não foi analisada pelos ministros. Até agora, eles mantiveram a decisão de Marco Aurélio em três casos. O primeiro é o fato de o CNJ, na resolução 135, se comparar a um tribunal. Na visão majoritária do Supremo, ao fazer isso, o órgão simplesmente colocou que está submetido às mesmas regras, e não que é um tribunal de fato.
Marco Aurélio havia negado a liminar sobre a possibilidade de os magistrados serem punidos com aposentadoria compulsória. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o órgão criou uma punição que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Porém, o relator e a maior parte da corte não entendeu desta forma, mantendo o texto da resolução.
Por fim, foi analisado um trecho da resolução que determinava a aplicação de outra lei para punir juízes. Neste caso, o relator concedeu a liminar (decisão provisória) em favor da AMB, considerando ilegal a possibilidade de leis diferentes regerem as mesmas situações.
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