Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quinta-feira (2) o julgamento da ação que questiona a proibição do humor nas eleições. O julgamento foi interrompido ontem após as manifestações dos advogados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e do PDT e do procurador-geral da República. Até o momento, apresentaram seus votos o ministros Carlos Ayres Britto, relator do caso, e José Dias Tofolli. A sessão agora foi suspensa por 20 minutos.
O relator do caso votou para suspender qualquer proibição de usar humor nas eleições. O inciso II, que proíbe o uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos. Na visão de Ayres Britto, o dispositivo não apenas censura o humor em si mesmo – em programas específicos -, ou em qualquer outro tipo de programa. “A proibição que está no inciso II é a proibição mais abrangente possível”, afirmou.
Entre outras citações, Ayres Britto socorreu-se do escritor português Eça de Queiroz: “O riso é uma salvação”. A Abert também questionou outro inciso do artigo 45, o III, da Lei das Eleições. Para a entidade, a expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” é inconstitucional. O relator acatou o pedido da associação. “Eleição é um período que a liberdade de imprensa deve ser maior. O eleitor faz uma escolha, que deve ser consciente, livre. Este é o momento que o eleitor precisa de mais informação”, disse.
O ministro lembrou que emissoras de rádio e televisão são concessões públicas. Por isso, devem respeitar regras que jornais e revistas não estão sujeitas. No entanto, para ele, a crítica está liberada. “Nos editorais, é possível fazer comentário crítico, o que não pode é encampar uma candidatura”, disse. Na semana passada, o relator do caso já havia concedido liminar favorável para liberar o humor nas eleições. Na ocasião, ele afirmou que não há liberdade de imprensa pela metade ou “sob as tenazes da censura prévia”. “Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva”, disse.
O ministro José Dias Toffoli votou parcialmente a favor contra a ação da Abert. Para ele, a norma não restringe o humor nas eleições. “Não há censura ao humor. Se censura houve, ela foi autoimposta”, comentou. Para embasar seu ponto de vista, afirmou que, desde 1997, nenhum humorista foi punido até hoje pelo TSE com base na Lei das Eleições. Além disso, comentou que nenhum dos dois incisos questionados citam o humor. “Isso mostra o quanto essa ação é extemporânea.”
Toffoli disse também que seu voto foi foi baseado na sua atuação como advogado no TSE. “Não cabe confundir jornalismo com humorismo, apesar do jornalismo poder ser feito com humor”, disse. Mesmo assim, apesar de todas as ressalvas feitas no voto dele, ele acompanhou o relator ao declarar a inconstitucionalidade do inciso II. É justamente essa parte da Lei das Eleições que, na visão da Abert, proibiu o uso do humor nas eleições. Toffoli, porém, negou que o inciso III seja inconstitucional.
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