Mário Coelho
Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as eleições indiretas para governador de Tocantins. A decisão ocorreu após análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelo PSDB pedindo a suspensão do novo pleito. A eleição está prevista para amanhã (8) à noite.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Cezar Peluso. Para ele, a lei estadual (2.154/09) que trata das eleições no estado não fere a Constituição Federal. A norma atribui à Assembleia Legislativa a competência para definir as regras da disputa. O PSDB queria que a lei fosse declarada inconstitucional e o pleito, suspenso em caráter liminar.
A realização de eleição indireta no estado foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em junho último cassou o governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político. Como a vacância dos cargos se deu nos dois últimos anos do mandato, o TSE determinou que o sucessor de Miranda fosse escolhido por meio de eleição indireta, com base no artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição Federal.
Em 8 de setembro, o TSE rejeitou os recursos protocolados pelo então governador Marcelo Miranda.
No julgamento de hoje, somente o ministro Joaquim Barbosa discordou, em parte, de Peluso. Para Joaquim, a eleição deveria ser por voto secreto e não aberto.
Disputam o pleito de amanhã o presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Henrique Gaguim (PMDB) – que assumiu interinamente o cargo –, o ex-vereador de Palmas Joaquim Rocha (PHS) e o professor Adail Carvalho (PSDC).
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