João Capiberibe é o relator, na comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que torna sem efeito a anistia no que se refere a crimes cometidos pelos agentes da repressão.
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Conforme o projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.
O objetivo da proposta é superar o entendimento, já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que crimes como os de tortura, sequestro e homicídio sejam considerados conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela lei de Anistia.
“A lei da Anistia é de 1979. Foi aprovada, não como um resultado da campanha por anistia ampla geral e irrestrita, mas como uma imposição do regime militar e objetivou só um intento: atender aos interesses do regime naquele momento, que vendo o horizonte de abertura, queria anistiar os que cometeram crimes durante a ditadura”, disse Rodrigues, citando o coronel Paulo Malhães que, em depoimento à comissão da Verdade, no Rio de Janeiro, admitiu ter torturado, matado e ocultado cadáveres de opositores do regime.
Embora o STF já tenha se manifestado pela manutenção da lei, entidades de direitos humanos ainda lutam pela revisão da anistia. Elas alegam que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além disso, o argumento de que houve crimes, cometidos pelos órgãos de repressão, após a lei da Anistia. É o caso dos atentados contra a OAB e ao RioCentro, em 1980 e 81.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) criticou a postura das Forças Armadas, que se recusam a reconhecer os atos praticados por militares em serviço. “A história do Brasil ainda está sequestrada pelo fato de que as nossas Forças Armadas se negam a dizer com clareza que foram outros que fizeram tudo isso, não a instituição, e reconhecer que esses outros merecem ser punidos, pelo menos aqueles que cometeram atos de tortura”. (Com Ag. Senado)
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