O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (6) a decisão do presidente do órgão, ministro Cesar Asfor Rocha, de suspender o ato que assegurava aos procuradores da Fazenda Nacional o direito ao recebimento de indenização de ajuda de custo e transportes em caso de remoção. A decisão é de caráter liminar e aguardará o julgamento do mérito.
O pedido de supensão foi feito pela União, que alegou que o impacto financeiro do benefício seria de aproximadamente R$ 35 milhões, o que causava “grave lesão à economia pública”.
A ajuda de custo havia sido solicitada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofraz). Na ação coletiva, o sindicato pedia que fosse “reconhecido o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a receber ajuda de custo em todos os casos de transferência de localidade, a pedido, por concurso de remoção”. Era solicitada a concessão cumulativa de ajuda de custo, passagens aéreas e indenização pelo transporte mobiliário e bagagem a todos os procuradores removidos.
Leia também
A União alegou que a transferência de localidade por meio de concurso de remoção é um direito do servidor e não uma obrigatoriedade. “O que a União questiona é, justamente, o fato da transferência de localidade, a pedido, por concurso de remoção perfazer-se por mero direito do servidor, não com caráter de obrigatoriedade, obedecidos critérios de antiguidade e classificação no concurso de ingresso na carreira. A possibilidade de lesão à economia pública, portanto, está configurada”, considerou Cesar Asfor em sua decisão. (Renata Camargo)
Deixe um comentário