O ex-presidente Lula sofreu mais uma derrota na corrida contra sua condenação. Nesta terça-feira (30), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do petista, no qual visava afastar a possibilidade de cumprimento da pena antes que todos os recursos fossem esgotados nas instâncias superiores (STJ e Supremo Tribunal Federal).
O ministro Humberto Martins, vice-presidente da Corte, no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário, indeferiu a liminar e justificou que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.
O magistrado destacou que, em recentes decisões, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segundo grau, “mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, como alegava a defesa de Lula. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
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O pedido foi protocolado ainda hoje (terça-feira, 30) pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que pretendia evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, após a análise do último recurso a que Lula tem direito na Corte de segunda instância.
O vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de “ilegal constrangimento” e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes no caso de Lula. Em sua decisão, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, neste caso, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
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Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração protocolados pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.
O advogado alegou ainda que, no caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada, garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.
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