Mário Coelho
O ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) sofreu mais uma derrota na Justiça na tentativa de se candidatar ao Senado em outubro. Na prática, Gratz continua barrado pela lei da Ficha Limpa.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux negou uma liminar para suspender os efeitos do acórdão decorrente de condenação por improbidade administrativa. Por conta do caso, o registro de candidatura de Gratz foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) com base na Lei da Ficha Limpa.
Supremo nega liminar contra Lei da Ficha Limpa
Segundo o STJ, os advogados de Gratz pretendiam suspender o efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que havia reconhecido o trânsito em julgado (fim do processo) da sentença que o condenou por improbidade. Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso contra uma decisão. Grat foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos financeiros e à pena de inelegibilidade por oito anos em 2009 por irregularidades na administração da Assembleia Legislativa.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz teve o mandato cassado sob acusação de corrupção. Ele ainda enfrenta denúncias de envolvimento com o crime organizado. Sua candidatura foi barrada em julho pelo Tribunal Regional Eleitoral capixaba, com base na Lei da Ficha Limpa, mas ele pôde continuar em campanha porque recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Ao indeferir a cautelar, o ministro Fux citou problemas na estratégia de trabalho dos advogados do ex-deputado estadual. Ele citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo é impossível ao STJ sequer analisar um recurso quando o tribunal de segunda instância – no caso, o TJES – ainda não autorizou a ida do caso para o Superior Tribunal de Justiça.
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