Dois ex-secretários do governo do Distrito Federal tiveram a condenação por improbidade administrativa mantida pelos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora com redução das penas.
José Geraldo Maciel e Benjamin Segismundo de Jesus Roriz foram condenados pela contratação de uma consultoria (Instituto Euvaldo Lodi) para elaborar o projeto do trem-bala que ligaria Brasília a Goiânia.
O contrato, feito sem licitação, superava R$ 4,5 milhões. Em recurso ao STJ, os ex-gestores alegaram que outras empresas participaram do processo, já que propostas com valores superiores foram apresentadas ao governo. Segundo eles, a contratação era específica, o que inviabilizava o processo licitatório.
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Apesar de manter a condenação, a turma, acompanhando o voto do ministro Kukina, acolheu parcialmente o recurso para reduzir a pena, pois entendeu que não houve comprovação inequívoca de violação do artigo 10 da Lei 8.429/92 (lesão ao erário).
Inicialmente, os réus haviam sido condenados, entre outras penas, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por igual prazo. Os ministros da Primeira Turma reduziram o período para três anos, mantendo as demais sanções.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator original do caso, votou pelo provimento do recurso em maior extensão, para afastar a condenação imposta com base no artigo 11 da Lei 8.429, por entender que não houve comprovação de má-fé dos gestores, já que a Procuradoria Geral do Distrito Federal emitiu parecer favorável à contratação direta. Nesse ponto, o relator foi vencido pela maioria.
Com informações do STJ
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