Mário Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma denúncia contra o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), ex-ministro da Saúde entre 2005 e 2006. Os ministros analisavam um inquérito no qual o parlamentar é investigado por crime eleitoral. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF) acusa o peemedebista de ter fraudado a prestação de contas de 2004 do diretório mineiro do PMDB. O julgamento não tem data para voltar à pauta.
Supremo analisa inquéritos contra parlamentares
Até o momento, três ministros se manifestaram. O relator do inquérito, José Dias Toffoli, e Gilmar Mendes, que antecipou o voto, colocaram-se pela rejeição da denúncia e arquivamento do caso. Já Marco Aurélio Mello votou pelo acolhimento da denúncia e consequente instauração da ação penal. Neste cenário, Saraiva Felipe passaria de investigado a réu. Luiz Fux chegou a acompanhar o relator, mas decidiu ratificar seu voto após o pedido de vista antecipado de Ricardo Lewandowski.
A denúncia ocorreu por conta de supostas irregularidades na prestação de contas do diretório regional do PMDB em Minas Gerais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) chegou a pedir explicações sobre despesas de pessoal acima de 20% do Fundo Partidário. Para retificar o suposto equívoco, foi elaborado um novo livro diário com as correções. Na visão do MPF, o partido cometeu fraude e falsidade ideológica ao apresentar um novo livro.
Este não é o entendimento do relator. Toffoli acolheu os argumentos de defesa de que o partido apenas cumpriu uma recomendação dada por órgão técnico do TRE-MG ao entregar um novo livro com as contas. “Não há a intenção de enganar, de falsificar. Como é que é possível que, com dois livros apresentados, um para sanar um erro, haja fraude e falsidade ideológica?”, questionou o advogado do peemedebista, Arthur Pereira Castilho.
Ao ler seu voto, Toffoli ressaltou que o próprio MPF disse, na denúncia, que o TRE-MG recomendou ao partido que um novo livro com as contas fosse confeccionado. “Os dois livros foram registrados em cartório e apresentados ao TRE. O único objetivo era regularizar as contas de 2004”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que laudo do exame contábil das contas não demonstrou irregularidades nos números apresentados.
Gilmar Mendes, ao antecipar seu voto, disse que a denúncia, por ser inepta, deve ser rejeitada. No caso em questão, afirmou o ministro, não houve dolo por parte do peemedebista em fraudar a prestação de contas. Para Fux, que depois retirou seu voto, a matéria é de direito. “É preciso saber se o documento é falso ou não. Não existe nenhuma prova disso. Neste caso, o contraditório não vai adiantar absolutamente nada”, disse.
Marco Aurélio, porém, votou pela aceitação da denúncia. Na visão do ministro, as informações levantadas até o momento pelo MPF já são suficientes para que seja aberta uma ação penal. “A culpa deverá ser demonstrada posteriormente pelo Ministério Público”, apontou o ministro. Para ele, o partido, ao apresentar um novo livro, estava tentando justificar um erro que já “deveria estar justificado desde o começo”.
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