O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve decidir no ano que vem se aceita a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra os 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, descartou ontem a possibilidade de haver qualquer decisão sobre o caso até o fim de dezembro.
A denúncia foi encaminhada há mais de um ano pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Na semana passada, o Supremo decidiu desmembrar o inquérito da PGR, o que pode levar alguns dos acusados a serem julgados em primeira instância.
Porém, ainda não se sabe quem responderá na Justiça comum. Isso porque os ministros da corte decidiram que denunciados que agiram em co-autoria com pessoas que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados no STF.
A interpretação pode beneficiar acusados como o ex-ministro José Dirceu, que agora tem a chance de responder processo no Supremo, onde os julgamentos tendem a ser mais lentos.
Se não bastasse a demorar para dizer se acolhe ou não a denúncia da PGR, a expectativa é que, em caso positivo, o Supremo demore vários anos para julgar os acusados. No dia da decisão sobre o desmembramento, Joaquim Barbosa não foi dos mais otimistas para fazer uma previsão. Questionado sobre um prazo para a conclusão dos julgamentos, respondeu aos repórteres: "Quando vocês estiverem velhinhos".
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Filho de ex-governador do Pará é preso
O filho do ex-governador do Pará Almir Gabriel, Marcelo Gabriel, foi preso ontem pela Polícia Federal acusado de participar em fraudes na área de arrecadação da Receita Previdenciária em Belém, Marituba e Manaus. A operação, batizada de Rêmora, já cumpriu todos os dez mandados de prisão e 26 de busca e apreensão em residências e escritórios dos investigados.
Além de atuar em fraudes na área de arrecadação da Receita Previdenciária, os fraudadores também burlavam licitações para tornar sem justificativas as propostas ou as execuções dos contratos mais onerosos. Cerca de 130 policiais federais do Pará, Amapá e Maranhão participaram da operação.
MP quer inelegibilidade do governador reeleito de RR
O Ministério Público Eleitoral entrou com pedido de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. Na decisão, o órgão absolveu o governador reeleito do estado, Ottomar de Sousa Pinto (PSDB), da acusação de abuso de poder político e econômico antes do início da campanha eleitoral deste ano. Na representação, o ministério também pede que o governador seja considerado inelegível.
Em setembro, o TRE julgou "improcedente" a representação contra o candidato à reeleição. A ação em questão foi baseada em ato do governador, que teria distribuído, pessoalmente, 1.600 títulos definitivos de terra pública entre os dias 19 e 28 de junho, durante caravana na periferia de Boa Vista.
Na interpretação do TRE, o evento "se limitou ao exercício regular das funções do cargo de chefe do Poder Executivo estadual" e que a ausência de um órgão estadual para questões fundiárias "não torna inusitada a participação do representado na entrega dos títulos de domínio".
PRTB contesta cláusula de barreira no TSE
O presidente do PRTB, Levy Fidelix, entrou com uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da cláusula de barreira. O ministro César Asfor Rocha vai relatar o caso.
O partido quer saber se uma legenda que elegeu todas os integrantes de uma câmara de vereadores ou em assembléias legislativas, mas não atingiu a cláusula de barreira, terá direito ao chamado funcionamento parlamentar.
A cláusula de barreira, que entrou em vigor nas últimas eleições, estabelece que os partidos que obtiveram menos de 5% dos votos nacionais para deputado federal e 2% em terço dos estados perdem o direito ao funcionamento parlamentar. Na prática, entre outros benefícios, essas legendas perdem quase todo o tempo no horário eleitoral gratuito e terão de dividir 1% do Fundo Partidário, principal fonte de recursos das siglas.
O dirigente do PRTB quer saber também se os regimentos das casas legislativas estaduais e municipais, que são leis complementares, devem obedecer às regras de lei ordinária, como é o caso da cláusula de barreira. "Não existirá o confronto de leis dentro da mesma circunscrição jurídico-político e eleitoral?", indaga.
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