Após 12 dias de intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do mensalão com uma nova discussão entre os ministros. Logo após o início da sessão, o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio Mello trocaram farpas, que foram logo interrompidas pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Após a atuação de Britto, a análise das penas dos condenados recomeçou.
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A discussão começou logo depois de Marco Aurélio ponderar sobre o tamanho das penas já definidas ao empresário Marcos Valério. Somadas, elas passam de 40 anos de reclusão. O número pode mudar até o fim do julgamento. Existe a expectativa que Joaquim sugira uma punição maior, enquanto outros ministros defendem uma diminuição após o uso da continuidade delitiva.
Discussão sobre penas interrompe mensalão
Joaquim ameaçou interromper o comentário de Marco Aurélio, que se apressou em falar: “Cuide das palavras que venha a utilizar quando eu estiver votando. Não sorria porque a coisa é muito séria”. O relator, então, disse saber utilizar “muito bem o vernáculo”. Tentou novamente fazer outros comentários, chegando a afirmar que Marcos Valério teve uma pena alta por ter cometido vários crimes diferentes.
“Vossa Excelência não pode pressupor que todos neste plenário sejam salafrários e só Vossa Excelência seja vestal”, disparou. O presidente do STF, então, interveio para acabar com a discussão e continuar com a votação. Porém, Marco Aurélio ainda deu um recado ao relator. Disse para ele que é preciso saber conviver com a dissidência.
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Continuidade delitiva
Após a discussão, Joaquim entregou aos colegas uma tabela sobre a dosimetria das penas de cada um dos condenados no núcleo publicitário. Também externou os argumentos usados para aplicar a punição de cada um. Para ele, penas mínimas e máximas devem ser reservadas para situações extremas. No caso de Valério, pelas agravantes do caso, a punição base deve ser um meio termo entre as duas.
Ele acabou rejeitando também um pedido da defesa de Marcos Valério para considerar todas as acusações de peculato e corrupção como uma só, a chamada continuidade delitiva. O Código Penal diz que duas ou mais ações podem ser consideradas como um só crime. Aí pega-se a pena maior e soma-se até dois terços. Valério foi condenado em três acusações de corrupção ativa e duas de peculato.
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