A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (10) a condenação do deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de perda do mandado de deputado federal e pagamento de mais de R$ 1,3 milhão, correspondente a 248 dias-multa. A pena, por lavagem de dinheiro, foi imposta ao parlamentar pela Primeira Turma do STF em 23 de maio, e havia sido contestada pela defesa em embargos declaratórios, quando condenados podem apontar o que considerarem inadequações na aplicação da sentença. O recurso foi negado com voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello, mas a defesa de Maluf já avisou que recorrerá ao plenário.
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Com a confirmação da pena, Maluf agora só tem mais uma forma de contestar a decisão final do STF. Resta à defesa a última contestação assegurada em lei, que são os embargos. O instrumento recursal necessariamente não muda a condenação, mas retarda o cumprimento da pena. Não há prazo para que seja declarado o trânsito em julgado do processo. Marco Aurélio entendeu ser o caso de declarar extinta a punibilidade de Maluf, por prescrição do crime de lavagem. A alegação é que o réu tem 86 anos e o Código Penal determina justamente a redução dos prazos prescricionais à metade a partir dos 70 anos, antes da declaração de trânsito em julgado do processo. Além do ministro-relator, Edson Fachin, votaram pela manutenção da pena Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
O processo é relativo a atos de Maluf a partir de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997). Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores provenientes de corrupção passiva. De acordo com a gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu, em entendimento confirmado pela maioria do pleno, que ele deverá cumprir a sentença em regime fechado.
Caso seja mesmo preso, Maluf engrossará a fileira de deputados condenados e presos. Nessa condição estão Natan Donadon (sem-partido-RO) e Celso Jabob (PMDB-MG), condenados à prisão e recolhidos ao Presídio da Papuda, em Brasília. Mas, a exemplo de Jacob, Maluf poderá dar expediente na Câmara mesmo preso, caso consiga autorização judicial para tanto.
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Último suspiro
Para o advogado de Maluf nesse caso, Antônio Carlos de Almeida Castro, o voto contrário representa uma vitória na derrota. “O que me interessa neste momento foi o bem fundamentado voto do ministro Marco Aurélio Mello, que reconhece os documentos que nós juntamos, feitos pela Justiça de [Ilhas] Jersey, em que o banco reconhece que movimentou [valores atribuídos a Maluf]. Evidentemente, doutor Paulo não pode ser responsabilizado por uma movimentação que não foi ele que fez”, disse o defensor, referindo-se ao paraíso fiscal no Canal da Mancha.
“No julgamento anterior, algo que me incomodou muito foi que o ministro [Edson] Fachin considerou que estava preclusa essa discussão. Ora, no processo penal, a ampla defesa é respeitada e existe a previsão clara do Código [de Processo Penal] de que se pode juntar documentos a qualquer tempo – principalmente em um caso como esse, que é ação penal originária”, acrescentou Kakay, para quem a questão surgiu em maio, no final do processo, quando da condenação pela Primeira Turma.
“A partir do julgamento de maio, fui a Jersey com uma equipe de advogados para conseguir essa documentação. Para nós, foi importantíssimo o voto do ministro Marco Aurélio, porque ele aceitou a documentação. Ele considerou, inclusive, que deveria ter sido ouvida a Procuradoria [Geral da República] a respeito desses documentos”, completou o advogado, para quem o direito de produzir provas a favor do réu não foi plenamente atendido. “Há uma discussão, agora, sobre os documentos que juntamos [aos autos do processo]. Se tivesse havido perícia, não haveria essa discussão.”
Antônio Carlos disse ainda que o processo reunia cinco imputações, e que quatro delas já haviam sido derrubadas pela defesa. O advogado explicou que no quinto fato acusatório, relativo a lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros considerou se tratar de “crime permanente”, e que Maluf foi condenado justamente pela condenação de dinheiro no exterior. Ainda segundo o defensor, a prova reunida no transcurso do processo e reconhecida no voto de Marco Aurélio terá peso no derradeiro recurso (embargo).
“Hoje, o deputado Paulo Maluf, que respondia a cinco ações penais, agora só responde por uma”, arrematou o advogado, confiante na reversão do caso quando os embargos forem à análise do plenário do STF.
Perda de mandato
Ao decidir que o ex-prefeito deveria cumprir pena em regime fechado, os ministros decidiram também pela perda do mandato, uma vez que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo de deputado federal. Contudo, a decisão não é imediata, e já tem precedentes como o de Celso Jacob.
A Mesa da Câmara será notificada após a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O prazo para a publicação da decisão é de 60 dias. A defesa também pode pedir embargos de declaração, recurso que visa esclarecer pontos da decisão do colegiado e tem o poder de adiar o cumprimento da sentença.
Graças às complicações judiciais que tem enfrentado, o deputado consta da lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. Nessa situação, Maluf pode ser preso caso deixe o país, seja qual for seu destino. O deputado, por meio de notas e declarações à imprensa, tem negado as acusações que lhe são imputadas.
Leia a nota divulgada na primeira condenação:
“A Defesa do Deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acordão pois o julgamento não foi unanime, tivemos um voto favorável na preliminar, pois o Ministro Marco Aurélio entendeu que deveria ter tido o laudo pericial, e um voto favorável no mérito que absolvia o Deputado.
A Defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levara ao Pleno em Embargos Infringentes assim que for publicado o acordão. O Deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo.
Antônio Carlos de Almeida Castro”
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