O voto do relator do processo, ministro Teori Zavascki, foi acompanhado pelos colegas, e os chamados embargos de declaração apresentados por Cunha e pela ex-deputada Solange Almeida foram rejeitados. Segundo os denunciados, a decisão do STF continha omissões, contradições e obscuridades. Teori discordou e disse que não há o que corrigir ou esclarecer no caso.
Leia também
“No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas nos declaratórios dos embargados. Ao contrário, o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida”, disse o relator.
Denúncia
A denúncia contra Cunha foi parcialmente recebida pelo STF em março, considerando apenas os fatos ocorridos a partir de 2009, tal como defendeu o relator, Teori Zavascki. O ministro entendeu que não há indícios suficientes que comprovem o envolvimento de Cunha na contratação dos navios-sonda pela Petrobras, em 2006. No entanto, Teori avaliou que houve participação do peemedebista e da ex-deputada Solange Almeida na cobrança de propina após a celebração de contratos fraudulentos pela estatal.
Deixe um comentário