O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT) por suposto crime de peculato. De acordo com o MPF, Fagundes intercedeu junto ao Ministério da Integração Nacional a fim de viabilizar a transferência de recursos públicos para Rondonópolis (MT) por meio do convênio para realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e, posteriormente, contribuiu para a subcontratação irregular da empresa Airoldi Construções Ltda., pertencente a familiares do parlamentar.
A denúncia também indicava a existência de serviços não prestados, superfaturados e sobrepostos, o que teria acarretado dano ao patrimônio público. O caso estava desde 2010 no STF.
Relator do inquérito 2966, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que o parlamentar assinou o termo do convênio como testemunha. Mas avaliou que não há relação entre a assinatura do convênio e o suposto desvio das respectivas verbas.
“Ainda que se admita a interferência do denunciado [Wellington Fagundes] para formalização do aditivo contratual a resultar na sub-rogação dos serviços relativos ao convênio para a empresa Airoldi Construções Ltda., a participação do parlamentar teria ocorrido somente até esse ponto, não se estendendo à execução dos serviços”, concluiu Mello. Segundo ele, “o MPF não descreveu na denúncia a conduta voltada ao desvio e nem expôs como o parlamentar teria contribuído para o implemento do desvio por outros agentes públicos”. A denúncia foi rejeitada por unanimidade na sessão desta quinta (15).
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