Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma ação que proíbe o nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário.
Uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já proibia a prática no âmbito do Judiciário. “Os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema”, afirma o STF.
A expectativa é de que, com essa decisão, a proibição do nepotismo se estenda ao Legislativo e Executivo.
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No Congresso, projetos de lei sobre nepotismo permanecem esquecidos, sem prioridade para apreciação por parte dos parlamentares. Na Câmara, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334 está desde 1996 em tramitação na Casa. A emenda constitucional veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.
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A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em abril de 2005, seguindo para plenário naquele mesmo mês. Em setembro daquele ano, a matéria voltou a ser apreciada por uma comissão especial. Em outubro de 2006, a emenda seguiu novamente para plenário, onde permanece até hoje sem apreciação. (Rodolfo Torres e Renata Camargo)
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