A diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vai se reunir nesta quarta-feira, em Brasília, para discutir uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode extinguir mais de 10 mil processos por improbidade administrativa, como casos de corrupção, recebimento de vantagem indevida ou omissão.
O risco está no julgamento da Reclamação 2138, que tramita no Supremo desde agosto de 2002. Encaminhada pela Advocacia Geral da União (AGU), a pedido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a medida recomenda que agentes da esfera pública não sejam processados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
A medida beneficiaria diretamente prefeitos, vereadores, governadores e parlamentares de todo o país que respondem a ações na Justiça. Assim, eles ficariam desobrigados de restituir os cofres públicos em caso de condenação. "Se o placar continuar assim será uma tragédia para a sociedade brasileira", alerta o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.
Com a mudança, ocupantes de cargos eletivos, secretários e ministros só poderiam responder por crime de responsabilidade, tipificação que está sob a guarda do foro privilegiado. Dessa forma, as ações poderiam tramitar apenas nas instâncias superiores (STF para presidente, ministros e parlamentares federais; Supremo Tribunal de Justiça para governadores; e os tribunais estaduais de Justiça para deputados estaduais, prefeitos e vereadores).
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Até agora, seis dos 11 ministros do STF se posicionaram a favor da reclamação. Houve somente um voto contrário, o do ex-ministro Carlos Velloso, que deixou a Corte no ano passado. Para que a matéria seja rejeitada, todos os outros magistrados precisam emitir voto contrário e convencer um colega a mudar sua posição. A expectativa é de que o Supremo retome o julgamento nos próximos meses.
A Reclamação 2138 foi encaminhada depois que a Justiça condenou o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia), por ter usado jatinhos da FAB em viagens de turismo. A mudança evitaria que ele respondesse a ação sem o foro privilegiado.
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