A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União reserve, em uma conta judicial, parte do imposto arrecadado com a repatriação de dinheiro ilegal depositado no exterior. A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), ainda é temporária e atende pedido de liminar dos governadores de três estados: Piauí, Pernambuco e Acre. Outros 17 estados também entraram com ações no STF exigindo o mesmo direito e ainda aguardam a posição do Supremo.
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Pela decisão de Rosa Weber, a União terá de abrir uma conta judicial para cada um dos três estados contemplados e depositar a parte referente à divisão do imposto e da multa arrecadados com a repatriação. Esses depósitos serão feitos até o julgamento final, em plenário, sobre o mérito das 20 ações impetradas no Supremo pelos governadores. Até o último dia útil de outubro, o governo tinha registrado a arrecadação R$ 46,8 bilhões com imposto e multa da repatriação.
A decisão da ministra vai ao encontro do argumento do Fórum dos Governadores, coordenado pelo piauiense Wellington Dias (PT), de que toda a arrecadação de tributos feita pela União deve compor os fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). A Receita Federal regularizou R$ 169,9 bilhões, valor quase 20% abaixo das previsões iniciais.
A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, determinou que as 20 ações impetradas pelos governadores para exigir da União o repasse proporcional do dinheiro arrecadado com a repatriação fiquem com a ministra Rosa Weber. Ela funcionará como relatora de todos os processos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e as principais lideranças do governo no Congresso já discutem e negociam a aprovação de lei com novo prazo para a regularização do restante de patrimônio de brasileiros que ainda existe no exterior e não foram declarados à Receita Federal.
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