Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta quinta-feira (3) a diplomação pela Justiça Eleitoral de João Capiberibe (PSB) como senador pelo Amapá. Esta é a terceira decisão da mais alta corte do país com relação ao registro de candidatura do socialista. Ele teve a inscrição inicialmente indeferida por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
De acordo com o STF, os ministros concordaram que a decisão deve ser comunicada imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Esta é terceira decisão com relação à diplomação de Capiberibe. As duas primeiras foram dadas pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso no STF. Apesar disso, o TRE-AP vem se recusando a diplomar o socialista.
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Capiberibe foi o segundo mais votado no Amapá, com 130.411 votos, na corrida pelas duas vagas ao Senado. Ele entra no lugar de Gilvam Borges (PMDB-AP), que atualmente está licenciado do mandato. Capiberibe concorreu com o registro indeferido pelo TSE por conta da condenação, em 2004, por compra de votos. Como o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam valer para o pleito passado, ele recorreu à mais alta corte do país.
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Na decisão de hoje, era contestado o fato de Fux ter decidido monocraticamente pela diplomação de Capiberibe. De acordo com o Supremo, o relator frisou que não houve violação ao princípio do juiz natural, uma vez que o Pleno autorizou os relatores a decidirem individualmente os casos similares que estivessem em seus gabinetes. Todos os ministros concordaram com a sugestão do relator, no sentido de que seja expedido ofício comunicando a decisão da Corte ao TSE e ao TRE-AP.
Mais de um ano após as eleições de 2010, o Senado dará posse ao primeiro senador barrado pela Lei da Ficha Limpa. O tucano Cássio Cunha Lima deverá assumir uma das três cadeiras na Casa a que a Paraíba tem direito a partir de 7 de novembro. Quem perde o lugar é Wilson Santiago (PMDB-PB).
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