O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso ao ex-deputado Vittório Medioli (PV-MG) para manter um inquérito contra o ex-parlamentar no Supremo. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Celso de Mello para que o processo fosse encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão criou jurisprudência no Supremo: ex-deputados, não-reeleitos, perdem o direito a foro especial em matéria penal, explica a Folha Online.
No recurso, a defesa do ex-deputado argumentou que Medioli ainda deveria ter direito a foro especial porque ele estaria "desprotegido na primeira instância", porque sujeito a um "desproporcional universo das forças antagônicas".
"O cidadão comum não está submetido ao tipo de policiamento e perseguição que sofre o homem público, que em sua essência é um colecionador de inimigos. É aí que reside a construção da desigualdade", afirmam os advogados do ex-parlamentar.
No entanto, o plenário do STF negou o recurso por entender que os fatos constantes na ação, evasão de divisas e contrabando, não se relacionam com o trabalho parlamentar do ex-deputado.
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