Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram na tarde desta quinta-feira (8) o pedido do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) para incluir o presidente Lula como réu do mensalão do PT. A defesa do ex-parlamentar argumentou que o Supremo aceitou a denúncia contra três ministros, o que sugere a “coparticipação do presidente da República” no esquema de repasse de recursos para parlamentares da base aliada.
Junto com outras 36 pessoas, Roberto Jefferson e os ex-ministros José Dirceu, Anderson Adauto e Luiz Gushiken são réus na ação penal do mensalão que está no STF. A denúncia do Ministério Público Federal, recebida pela Corte em 2007, cita oito crimes supostamente cometidos pelos réus: formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Não pode ser descartada
Segundo a Agência Brasil, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou no plenário que uma denúncia contra Lula não pode ser descartada, mas que depende do Ministério Público Federal (MPF). “Nada impede que, a certa altura, se apresente denúncia quanto a possível envolvido nos episódios, seja ele quem for”, disse Marco Aurélio. Além do pedido para que Lula seja denunciado pelo esquema do mensalão, a defesa de Roberto Jefferson protocolou outros 13 recursos, pedindo, inclusive, a “nulidade” de todo o processo. De acordo com a ABr, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão no STF, afirmou que a defesa vem “agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal”.
“A defesa do réu Roberto Jefferson apresentou inúmeras petições com grande confusão de ideias e pedidos alegando a existência de nulidade, incabíveis e improcedentes”, disse o ministro. De acordo com o STF, o relator propôs sanções contra os advogados que defendem Roberto Jefferson por abuso no poder de litigar. Essas sanções seriam multa quanto à litigância ou representação contra eles na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros, contudo, decidiram enviar cópia do acórdão e das notas taquigráficas ao Conselho Federal da OAB para que o órgão exerça seu poder disciplinar, caso entenda ser necessário. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
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