A defesa pediu a anulação da decisão de pronúncia, com a alegação de que o procedimento da votação das “questões preliminares e prejudiciais arguidas pela defesa” ocorreu com “violação ao devido processo legal” e ao direito de defesa da presidente afastada. A votação no Plenário do Senado foi realizada no último dia 10 de agosto. O requerimento diz que as questões preliminares, que foram rejeitadas pela Comissão Especial, deveriam ter sido submetidas ao Plenário, que teria competência exclusiva para esse tipo de decisão.
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Ainda na interpretação da defesa, as preliminares deveriam ter sido votadas de forma separada, conforme as regras do Código de Processo Penal, e não globalmente, como permite o Regimento do Senado. Lewandowski, no entanto, diz não perceber “nenhuma nulidade na decisão de pronúncia proferida pelo Senado Federal”. Ele destaca que o fato de as “questões prejudiciais e as preliminares terem sido votadas em bloco não trouxe qualquer prejuízo à acusada”.
Lewandowski ainda negou o pedido de absolvição sumária da presidente. Segundo o argumento do presidente do STF, não existe essa previsão na Lei de Impeachment. Ele acrescentou que, ainda que exista a possibilidade desse recurso na Lei Penal, não há fato concreto que permita a aplicação dessa interpretação no caso específico de Dilma Rousseff.
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