O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar proposto pelo PPS para obrigar o governo federal a divulgar as despesas da Presidência da República mantidas em caráter sigiloso, como aquelas feitas por meio dos cartões corporativos.
Em seu recurso, o PPS pedia o fim do sigilo de despesas do governo federal e a derrubada do dispositivo que tem sido usado pelo Planalto para manter em segredo determinados gastos da Presidência da República com os cartões corporativos. O presidente da legenda, Roberto Freire, pedia que o STF declarasse inconstitucional o Decreto-lei 200, de 1967 (leia mais).
Na avaliação do ministro, o pedido do partido oposicionista é infundado. “O sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna [Constituição], seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas”, considerou Lewandowski.
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De acordo com o ministro, o princípio da publicidade na administração pública é relativo. “A própria Constituição Federal restringiu o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, afirmou.
“Em outras palavras, tanto o dispositivo contestado na presente ação, quanto o art. 5º, XXXIII, da Lei Maior [Constituição], ressalvaram o caráter sigiloso de determinadas informações relativas à administração pública”, argumentou Lewandowski.
A Casa Civil alega que determinados gastos feitos com cartões corporativos não podem ser divulgados por uma questão de segurança. No recurso, o PPS pedia a concessão de liminar suspendendo o sigilo na movimentação de quaisquer créditos públicos e a notificação do presidente Lula, por meio do advogado-geral da União, ministro José Antônio Toffoli, para que ambos prestassem informações sobre o caso. (Edson Sardinha)
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