Fábio Góis
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Partido da República (PR) não tem direito à vaga deixada na Câmara dos Deputados pelo então deputado Clodovil Hernandes, morto em 17 de março deste ano. O pedido do PR, apresentado no dia seguinte ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também indeferiu o recurso, foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Agora, o plenário do STF ainda tem que se reunir para referendar ou não a decisão do ministro, relator da ação na corte.
Na ação, o PR queria o deferimento de uma liminar (decisão temporária) que declarasse vago o mandato de Clodovil, com a subsequente posse do suplente do partido, o judoca medalhista olímpico Aurélio Miguel (PR), que exerce mandato de vereador da Grande São Paulo.
A cadeira de Clodovil no Parlamento foi ocupada pelo suplente imediato, o militar “linha dura” Jairo Paes de Lira (PTC-SP), que tomou posse em 24 de março. Ele obteve cerca de 7 mil votos nas eleições proporcionais de 2006. A Mesa Diretora da Câmara interpretou que o mandato declarado vago em caso de morte deveria ser ocupado pelo suplente do partido ao qual o mandatário estava filiado quando se elegeu – no caso, o PTC.
Em 12 de março, o TSE decidiu que Clodovil não incorreu em infidelidade ao deixar a legenda e ir para o PR, por considerar que a troca se deu por justa causa (leia). Foi baseado no entendimento da Justiça Eleitoral – segundo o qual o mandato pertence ao partido, e não ao titular – que o ministro Joaquim Barbosa decidiu pelo indeferimento da ação do PR.
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