Estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revela que, de 1988 a 2007, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades.
Dos 130 processos distribuídos no STF, apenas seis foram julgados, todos com parecer pela absolvição dos réus, 46 foram remetidos a instâncias inferiores, 13 prescreveram e 52 continuam tramitando.
No STJ, dos 483 processos recebidos no período, 16 foram julgados. Foram, ao todo, 11 absolvições e cinco condenações. Isso sem contar com as 126 ações remetidas a instâncias inferiores, as 71 prescrições e os dez processos enviados ao STF. Ainda continuam tramitando no STJ 81 ações contra agentes públicos.
O estudo da AMB foi lançado em ato público intitulado “Juízes contra a corrupção” e que marcou o início da campanha dos magistrados “em defesa de toda a sociedade.
Pela análise feita, os juízes avaliaram que os números são alarmantes, pois mostram o baixo número de condenações e a demora nos julgamentos. Eles ressaltam, no entanto, que também foi possível perceber um aumento no número de ações penais distribuídas no STF e no STJ a partir de 2002.
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“Concretamente, as pessoas não são julgadas nos tribunais superiores. Na opinião da AMB, o Judiciário precisa conhecer esses números e reagir a eles. A sociedade vê, todos os dias, pessoas sendo presas, soltas e sem receber julgamento definitivo. Mas se os cidadãos brasileiros querem que o Judiciário haja, nós precisamos responder a esse clamor julgando todos esses processos”, ressaltou o presidente da AMB, Rodrigo Collaço.
A associação é contrária à manutenção do foro privilegiado. Opinião compartilhada também pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e pelo ex-deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
“Nós chegamos ao fim da linha e alguma coisa tem de ser feita. Na Itália, o negócio funcionou. Aqui no Brasil não conseguimos ir adiante”, destacou Simon.
Revolução no Judiciário
O ministro da Justiça, Tarso Genro defendeu que deve haver uma revolução no Judiciário para se reduzir o número de recursos e buscar o acordo entre os tribunais.
"A demora no processo está vinculada à natureza contenciosa, que assegura direitos para as partes de moverem até o último recurso. Mas isso, em determinadas circunstâncias, é levado ao exagero. É necessária uma redução nos recursos de processo penal", disse ele.
Para ele, é um absurdo que pessoas que cometer um assassinato consigam arrastar o processo até que ele prescreva. "Temos exemplos de pessoas que assumem que cometeram homicídio torpe e não são punidas porque fazem o processo demorar até chegar aos 70 anos. Isso é uma forma correta de se fazer justiça? Precisamos fazer uma revolução para garantir celeridade e que se traduza no interior do processo o espírito de conciliação e de acordo", defendeu Tarso. (Soraia Costa)
Veja a íntegra do estudo da AMB
Saiba quem foram os cinco condenados pelo STJ:
Luís Eustáquio Toledo: Por homicídio, em 1990. Era conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas.
José Henrique G. Salgado: Por lesões corporais, em 1992. Era procurador da Justiça do Trabalho.
Celso Testa: Por lesões corporais, em 1994. Era conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Manoel Velocino P. Dutra: Por homicídio culposo, em 2001. Era desembargador do Rio Grande do Sul.
Solange Augusto Ferreira: Por estelionato em 2004. Era subprocuradora-geral da Justiça Militar.
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