O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou liminar pedida por associação de médicos para suspender o programa Mais Médicos, que amplia o número de profissionais no interior, possibilitando inclusive empregar estrangeiros, e cria um estágio obrigatório no sistema público de saúde para os formandos em Medicina a partir de 2021.
A Medida Provisória 621/2013 foi uma das respostas do governo federal aos protestos em todo país de junho por menos corrupção e melhores condições sociais. A Associação Médica Brasileira (AMB) entrou no STF com um mandado de segurança para derrubar a norma baixada pela presidenta Dilma Rousseff.
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Em sua decisão, Ricardo Lewandowski levou em consideração a falta de profissionais para atender pacientes da rede pública de saúde. De 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou Lewandowski. A média é inferior à da Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). O percentual de médicos formados no exterior é de 1,79% no Brasil, bem menor do que na Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).
Para o ministro, o programa é “uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O seu argumento é uma liminar não poderia impedir o aumento do número de médicos, mas, ao contrário, deveria agir em nome da sociedade. “Ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”, afirmou Lewandowski. “O programa faz parte de um esforço para melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde e acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde, além de ampliar o número de médicos nas áreas menos desenvolvidas”.
Conselho Federal
Em outra frente para derrubar o programa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação civil pública na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um parecer favorável à Medida Provisória 621/13, também chamada de MP dos Médicos.
A AGU disse que o CFM não é parte legítima para questionar a medida provisória. Além disso, sustenta que os médicos estrangeiros que vierem ao Brasil, os chamados “intercambistas”, não terão os diplomas revalidados só por ingressarem no programa. Por meio dele, só poderão atuar na atenção básica à saúde.
“Para exercer qualquer atividade fora do projeto Mais Médicos, o profissional continuará tendo que atender a todas as condições que as leis brasileiras exigem para o acesso ao mercado de trabalho, inclusive, quanto à necessidade de revalidação do diploma”, informou a Advocacia em comunicado à imprensa.
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