Esse tipo de processo, ao contrário daqueles sob segredo de Justiça, sequer figuram no sistema de dados do STF e tem acesso assegurado apenas ao ministro-relator e a membros da Procuradoria-Geral da República envolvidos com a investigação – a confidencialidade vigora do início ao final dos procedimentos investigatórios e judiciais, e se mantém mesmo depois do arquivamento. Nenhum rastro oficial sobre quaisquer ações durante o trabalho é deixado.
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Para integrantes do Ministério Público, o objetivo é manter em segredo até a própria existência do processo, de maneira a protegê-lo de interferências externas. De acordo com essa tese, a mera decretação de sigilo judicial não basta para que seja assegurada a confidencialidade adequada na busca de indícios e provas.
“Nem a imprensa pode exercer sua atividade de controle, nem o eleitor pode saber se determinada autoridade foi investigada e por que suspeita”, resume o repórter Felipe Recondo, no Jota. A reportagem tentou obter posicionamento do Supremo sobre a questão, mas a corte referiu não se manifestar. Assessores da presidência do STF, no entanto, admitem que o ministro Ricardo Lewandowski quer discutir a alteração dessa regra em sessão administrativa.
O STF também não informou quantos são os procedimentos (petições, inquéritos, ações penais etc) que estão em curso de maneira oculta. Sequer a lista de investigados ou quais foram os ministros designados para os casos ativos foram disponibilizados pela assessoria da corte. O site recorreu à Lei de Acesso à Informação para obter informações, em dezembro de 2014, mas o Supremo desrespeitou a legislação e até o momento não forneceu qualquer dado sobre o assunto.
Graças ao trabalho de investigação da imprensa, no entanto, alguns casos vieram à tona – em poder do número de determinado procedimento judicial, o interessado pode digitá-lo no sistema do STF e verificar que permanecerá em branco o espaço virtual que traria as informações correspondentes. Assim foi descoberto que há processo em curso para investigar o ministro do Superior Tribuna de Justiça Benedito Gonçalves; o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva; e o ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (PT-MS), preso desde 25 de novembro.
Transparência
O Congresso em Foco acompanha desde 2004 a tramitação de processos no Supremo, com especial atenção àqueles que envolvem autoridades com direito a foro privilegiado (deputados, senadores, ministros, presidente da República etc). O site foi o primeiro veículo de imprensa brasileiro a publicar uma lista de todos os políticos processados na corte máxima. Em 2005, por exemplo, uma dessas reportagens revelou que 102 dos 594 congressistas de então estavam às voltas com 185 denúncias criminais.
Muita coisa aconteceu daquela época até 20 de dezembro passado, quando este site revelou que o Supremo, por razões nem sempre evidentes, tem permitido que processos contra parlamentares prescrevam e, consequentemente, não paguem por seus desmandos. Em média, informa a reportagem de Edson Sardinha, dois casos contra congressistas prescreveram por semana de julho a novembro de 2015. Um dos beneficiados foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) – desde que completou 70 anos, em outubro de 2014, o ex-presidente do Congresso se livrou de oito acusações criminais no STF.
Com a idade, a morosidade da Justiça e infindáveis recursos, Jader viu reduzir à metade o tempo de prescrição dos delitos dos quais era acusado. Resultado: não foi julgado por crimes como desvio de verba pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e contra o sistema financeiro. A ficha do senador está reduzida a uma singela suspeita de crime eleitoral e a um novo inquérito no âmbito da Operação Lava Jato.
Leia a íntegra da reportagem no Jota
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