“O acórdão expõe detalhadamente os motivos da condenação”, justificou o presidente da corte e relator do caso, Joaquim Barbosa, para negar os embargos declaratórios, recurso que só cabe quando a decisão judicial tem algum ponto obscuro, omisso ou contraditório. “Não há de se falar em contradição. Em suma, não se registra nenhum dos vícios apontados”, complementou o ministro Celso de Mello.
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Um dos argumentos usados pela defesa de Delúbio era que o ato de ofício não ficou comprovado. Ou seja, sem isso, não seriapossível dizer que houve compra de votos por não haver relação entre a liberação do dinheiro e uma suposta posição em votações de interesse do governo.
Além disso, os advogados pediram que o Supremo analisasse outro tipo de recurso, os embargos infringentes, para a condenação relativa à formação de quadrilha.Também pediram redução de pena por corrupção, com o argumento de o crime ter ocorrido antes da sanção da legislação mais rigorosa, com maior punição.
O argumento usado foi o de que o regimento interno do STF permite o recurso quando o réu recebe, ao menos, quatro votos favoráveis. Contudo, Joaquim negou essa possibilidade afirmando que uma lei de 1990 disciplina os julgamentos da Suprema Corte.
Conforme destacou Barbosa à época do julgamento, Delúbio negociava valores com todos os parlamentares envolvidos no esquema para que acompanhassem as orientações do Planalto nas votações do Congresso. Na decisão do STF, o ex-tesoureiro foi classificado como o principal operador político do esquema, já que era responsável pelas finanças do partido.
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