De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.
A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.
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Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.
Prescrição
Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos. Por isso, não poderia mais haver punição.
Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.
Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.
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