O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na tarde de hoje (27) a ação penal contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR/SP). O Ministério Público (MP) acusa o parlamentar de ter omitido informações sobre rendimentos e depósitos bancários, de origem não comprovada, à Receita Federal, entre os anos de 2000 a 2005.
Para o MP, que apresentou denúncia à época em que Valdemar não era parlamentar, a movimentação bancária dele é incompatível com sua declaração de imposto de renda.
“Ao analisar os autos, [a ministra do STF] Cármen Lúcia disse que confirmou com a Receita Federal a informação de que o procedimento administrativo fiscal para confirmação de crédito tributário ainda estava pendente de decisão. Dessa forma, conforme diversos precedentes do STF, a ministra disse entender que a Ação Penal deveria ser trancada (encerrada), já que a inexistência da comprovação do débito com a fazenda não permite que se mova ação pelo crime previsto no artigo 1º da Lei 8137/90”, afirma o site do STF.
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Cármen Lúcia determinou que uma cópia dos autos seja enviada para a Procuradoria Geral da República, “para que possam ser analisados supostos indícios de outros crimes que teriam sido praticados pelo parlamentar”, conforme diz o STF. (Rodolfo Torres)
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