Mensalão: entenda o que está em julgamento
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“Não. O que deve ocorrer agora: Joaquim Barbosa prossegue com o item 2”, afirmou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, ao ser questionando se a definição da fórmula de desempate ocorreria hoje. Até o momento, não existe data para a dosimetria acontecer. Projeção do Congresso em Foco, com base no ritmo ditado pelos ministros, estipulou que esta fase deve ocorrer em 31 de outubro. Ou seja, daqui a duas semanas.
Existem duas correntes dentro do STF. Para o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, o empate benficia o réu. O artigo 615 do Código de Processo Penal prevê, no parágrafo primeiro, que, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao acusado. “Eu não tenho dúvida. O empate beneficia o réu, in dubio pro reo, É um princípio universal do direito”, afirmou.
Já para o ministro Marco Aurélio Mello, não é possível ter empate em ação penal, somente em habeas corpus. Por isso, ele defende a aplicação da lei que rege a ação penal originária. “Aí haveria espaço para prevalecer a corrente na qual esteja o presidente, que é o voto de qualidade”, disse. Para ele, esta é a melhor tese a ser aplicada. Nenhuma dessas hipóteses foi usada no STF em ações penais.
“Excrescência”
Existe uma outra possibilidade ainda, não comentada pelos ministros. O regimento interno da corte, no artigo 150, diz que, nas matérias criminais, prevalece a situação que seja mais favorável ao réu. Portanto, os três réus de hoje, mais José Borba, seriam absolvidos da lavagem de dinheiro. A própria norma interna da corte estabelece também o voto de qualidade do presidente.
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Após a proclamação provisória do empate envolvendo três réus na acusação de lavagem de dinheiro, João dos Santos Gomes Filho, advogado de Paulo Rocha, qualificou a possibilidade de o voto de Ayres Britto conduzir a condenação em caso de empate como uma “excrescência”. “Voto de qualidade é uma deselegância, uma excrescência que agride a presunção de inocência”, disparou.
Ele disse que pode recorrer à Organização dos Estados Americanos (OEA) para garantir o benefício do empate ao réu. “Não pode ter uma outra solução que não seja a inocência. Vivemos no direito penal do sofrimento”, afirmou Gomes Filho.
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