Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida provisória (MP 394/07) que prorrogava o prazo para recadastramento de armas de fogo. Primeiro item da pauta da Câmara, que está trancada há três semanas, a MP foi derrubada a pedido do DEM e do PSDB.
O Supremo aceitou o argumento da oposição de que a MP contrariava os dispositivos da Constituição que estabelecem os requisitos para a edição de medidas provisórias. Um dos artigos sustenta que o governo só pode tratar de um assunto por MP em casos de urgência e relevância. O outro veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Os oposicionistas alegaram que o governo só editou essa MP porque havia revogado outra (a 379/07), de conteúdo semelhante, para liberar a pauta da Câmara e votar a prorrogação da CPMF.
Jogo de gato e rato
Os ministros entenderam que a reedição da MP era uma interferência ilegítima do Executivo em atribuição do Legislativo que punha em risco o funcionamento do próprio sistema democrático no país.
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O relator, ministro Carlos Ayres Britto, sustentou que o governo deveria ter recorrido a outro expediente – no caso, o envio de um projeto de lei em regime de urgência – para tratar do assunto. Citando o ex-ministro Sepúlveda Pertence, Ayres Britto declarou que, se a reedição de MPs fosse admitida, “estaria aberto o jogo de gato e rato” entre o Executivo e o Legislativo.
“Convalidar tal procedimento significa fraudar a Constituição em uma de suas proibições. Se admitirmos a revogação, estaremos admitindo uma fraude ao texto constitucional”, afirmou o ministro Cezar Peluso. Apenas os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski votaram contra o parecer do relator.
Medida polêmica
A redação original da MP 394 era curta e trazia apenas duas modificações: a ampliação do prazo para o recadastramento de armas de fogo até 2 de julho de 2008 e a diminuição de taxas para registro de armas e sua renovação.
O texto, porém, foi modificado radicalmente pelo relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que propôs alterações que afetam substancialmente o Estatuto do Desarmamento. Na mais polêmica mudança, ele pretendia garantir a pessoas que respondem a inquéritos policiais a prerrogativa de registrar legalmente suas armas.
Na MP revogada (a 379), o governo estabelecia prazo maior e taxas menores para o recadastramento de armas de fogo. O objetivo era ter maior controle sobre as armas em circulação no país, desde a fabricação até a destruição. O prazo para o recadastramento foi estendido até 31 de dezembro deste ano. A MP também isentava de taxa e de testes psicotécnicos os proprietários de espingardas. Com a decisão do STF, ainda não se sabe, até o momento, como ficará o prazo para recadastramento das armas. (Edson Sardinha)
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