Reportagem – é o aprofundamento de uma notícia ou o mergulho em um fato importante, mesmo que não seja recente, em busca de revelações exclusivas. A reportagem, na acepção aqui utilizada, está no universo do “jornalismo investigativo”, que remete ao esforço para tornar públicos fatos relevantes que autoridades ou pessoas poderosas gostariam de manter ocultos. Uma boa reportagem requer pesquisas intensas, entrevistas com grande diversidade de fontes, reiteradas checagens e cuidado especial na apresentação do conteúdo final, que pode trazer complementos como vídeos, infográficos, mapas e painéis de visualização de dados. Também deve trazer – ou, no mínimo, tentar obter – as explicações de quem pode ter sua imagem arranhada pela sua publicação.
Para Joaquim, ex-diretora financeira agiu sob ordens superiores. Por isso, pena deve ser menor
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quinta-feira (8) a primeira prescrição de pena do processo do mensalão. Foi na condenação de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência SMP&B, pelo crime de formação de quadrilha. A pena, de acordo com o Código Penal, varia entre um e três anos de prisão. Na segunda-feira (12), o Supremo deve encerrar a dosimetria do chamado núcleo publicitário do mensalão.
Joaquim sugeriu a punição definitiva para Simone Vasconcelos em um ano e oito meses de prisão. “Ela atuou sob as ordens dos sócios, ordens ilegais, especialmente de Marcos Valério”, disse o relator. A maior parte da corte o acompanhou na sugestão, com exceção dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Os dois queriam que punição ficasse em dois anos e três meses, o que impediria a prescrição.
A primeira prescrição da punição poderia ter acontecido mais cedo. Ontem, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, sugeriu uma pena base a Ramon Hollerbach de dois anos. Pelo Código Penal, o prazo para ela ser extinta é de quatro anos. Porém, a sugestão de Lewandowski foi vencida. Hoje, uma repetição, só que na posição de Joaquim Barbosa sobre a condenação de formação de quadrilha de Rogério Tolentino. O relator, que sugeriu uma pena base de dois anos, no entanto, acabou sendo vencido pela dissidência iniciada por Marco Aurélio Mello.
Porém, Simone Vasconcelos deve cumprir pena de prisão em regime fechado. Suas condenações já somam 12 anos e sete meses pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As punições podem mudar no fim do julgamento, quando os ministros devem analisar outras situações, como a continuidade delitiva de crimes similares ou se houve concurso formal ou material. Além disso, três ministros não se posicionaram sobre os casos.
A análise das penas do núcleo publicitário do mensalão só termina na próxima segunda-feira, já que Marco Aurélio, José Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia tiveram que sair mais cedo para participar da sessão desta quinta-feira no Tribunal Superior (TSE). Além de encerrar a dosimetria para Simone, também falta concluir a definição da pena pela condenação de Rogério Tolentino por lavagem de dinheiro. Joaquim sugeriu cinco anos e três meses e dez dias, mais 133 dias multa.
Nos outros dois crimes que foi condenado, Tolentino teve decretada pena de dois anos e três meses pela condenação por formação de quadrilha. E três anos e 110 dias multa pela corrupção ativa dos deputados do PP. Neste caso, falta a lavagem de dinheiro. Uma questão foi levantada pela defesa do advogado. Paulo Sérgio Abreu e Silva, responsável pela defesa, disse que Tolentino foi denunciado por apenas uma operação de lavagem de dinheiro. No entanto, o relator disse que o julgamento foi por todas as 46 operações. Ainda faltam 20 condenados.
Mario Coelho* Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 2004, começou a carreira no jornal O Estado (SC), onde foi repórter e editor. Em Brasília desde 2005, trabalhou na sucursal do jornal Hoje em Dia (MG) e no Correio Braziliense. Está no Congresso em Foco desde 2008.
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