Por cinco votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a União deve pagar uma indenização bilionária à massa falida da companhia aérea Varig. O valor pode passar de R$ 3,05 bilhões. O resultado do julgamento era aguardado por aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus, que esperam receber dívidas trabalhistas e previdenciárias.
Os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig. De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos valores dos bilhetes.
Os valores exatos da indenização são divergentes. A Varig alega que o congelamento de preços dilapidou o patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões. O valor seria usado para pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários e integrantes do fundo de pensão Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
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Apesar de ser voto vencido, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que foi criada uma expectativa errada de que a indenização poderia ser usada para pagar os credores do fundo de pensão Aerus. O ministro explicou que o STF está julgando fatos que aconteceram antes do início dos problemas com o fundo. “Acho impróprio vincular esta ação com o Aerus”, disse.
A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, que votou contra o governo. Na sessão de hoje, o voto dela foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
Em seu voto, preferido em maio do ano passado, a ministra disse conhecer precedentes do STF que não reconhecem responsabilidade civil por atos da administração pública executados legalmente, mas informou que ainda assim vê o direito à indenização. Segundo ela, os aposentados e pensionistas do Aerus “estão pagando com a própria vida” pela demora no julgamento definitivo.
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