Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa terça-feira (14), o deputado federal Washington Reis (PMDB) a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por crime ambiental e loteamento irregular. A decisão foi proferida a duas semanas da data prevista para a posse de Washington como prefeito de Duque de Caxias (RJ), cargo para o qual foi eleito em outubro. O peemedebista também terá de pagar multa de 67 salários mínimos. Ele ainda pode contestar a decisão em liberdade.
O deputado é acusado de ter causado dano ambiental em uma área, nos arredores a Reserva Biológica Tinguá, em Xerém, distrito de Caxias, cidade da qual já foi prefeito entre 2003 e 2008. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, considerou que os autos comprovam que o parlamentar atuou como coautor dos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente.
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Segundo ele, testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o Washington Reis acompanhava pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio. De acordo com o relator, laudos técnicos apresentados pelo Ibama comprovam que as obras causaram danos permanentes à área, que não permitem a regeneração do meio ambiente.
As obras foram iniciadas em 2003, quando ele era deputado estadual. Conforme a denúncia, foram feitos cortes de vegetação em encostas e área de preservação permanente. Uma terraplanagem em beira de rio desviou o curso da água. De acordo com o Ministério Público, os lotes foram negociados sem passar pelo Registro Geral de Imóveis e construídos fora dos seus projetos originais.
Os ministros consideraram que o peemedebista utilizou, de maneira indevida, máquinas da prefeitura de Duque de Caxias e dificultou a ação fiscalizadora do poder público e fez afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante da entrada do condomínio Vila Verde.
“Ele ignorou os autos de infração e os embargos às obras, ao demonstrar sentimento de impunidade, desrespeito às autoridades ambientais e a ausência de freio moral para a consecução do seu objetivo de implantar o loteamento irregular à custa da degradação ambiental das áreas”, disse Toffoli ao propor a condenação do réu. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que a denúncia acusava o parlamentar por outros crimes, incluindo formação de quadrilha e crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/1967, delitos que não ficaram comprovados, de acordo com o voto do relator.
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