O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por oito votos a um, o deputado licenciado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização irregular. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar cirurgias de laqueadura tubária em troca de votos para a eleição para a prefeitura de Marabá entre 2003 e 2004.
O relator do caso, José Dias Toffoli, entendeu que Asdrubal Bentes cometeu crime ao usar as cirurgias para angariar votos para a eleição de 2004. Na época, ele era deputado federal. Na acusação do MPF, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, o peemedebista usou a fundação PMDB Mulher para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente o procedimento cirúrgico.
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Ao considerar o peemedebista culpado do crime de esterilização irregular, Toffoli aplicou a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, mais 14 dias de multa de valor unitário de um salário mínimo, em regime aberto. Porém, o relator da ação penal entendeu que ela deveria ser trocada pelo pagamento de 100 salários mínimos e a suspensão dos direitos políticos pelo tempo da pena.
Porém, os outros integrantes da mais alta corte do país entenderam que a pena não deveria ser substituída. Asdrubal Bentes deverá cumprir pena em regime aberto, podendo trabalhar durante o dia e tendo que passar a noite e dias de folga em casas de albergado. Caso não exista no Pará, ele cumprirá a pena em casa. Depois de transitada em julgada, a decisão será comunicada à Câmara, que decidirá em plenário se o peemedebista perde ou não o mandato.
Aliciadas e levadas ao hospital
De acordo com a acusação, as eleitoras eram aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, em Marabá (PA), onde se submetiam à intervenção cirúrgica sem a observância das cautelas estabelecidas na legislação. O MPF afirmou que a unidade hospitalar não era credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de laqueadura tubária.
Para o hospital receber pelo procedimento cirúrgico, foram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar. Posteriormente, disse o Ministério Público, houve estelionato pelo preenchimento de documentos para o Hospital Santa Terezinha receber o valor das cirurgias, já que não era credenciado pelo SUS.
Os ministros, por maioria dos votos, também consideraram o peemedebista culpado dos crimes de compra de votos, de estelionato e de quadrilha ou bando. No entanto, como Asdrubal Bentes, licenciado desde o início do ano por ter assumido a Secretaria de Pesca do Pará, tem 72 anos, os integrantes da mais alta corte do país entenderam que os crimes prescreveram por conta da idade.
Acompanharam Toffoli os ministros Luiz Fux (relator revisor), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Não votou Joaquim Barbosa, afastado das sessões por questões de saúde. “É um caso meio triste do ponto de vista da cidadania e da saúde pública. As mulheres negociaram sua saúde”, disse Cármen Lúcia. Já o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que os crimes não podem ser imputados ao deputado licenciado.
Defesa
O advogado do peemedebista, João Mendonça de Amorim Filho, em sustentação oral, negou a participação do deputado nos crimes. Segundo ele, não houve nenhuma abordagem às eleitoras por parte de Asdrubal. “Ele foi denunciado por ouvir dizer. As testemunhas foram orientadas a dizer que as laqueaduras foram financiadas pelo deputado”, afirmou. Amorim Filho negou que o atual secretário da Pesca do Pará tenha praticado estelionato ao SUS e o crime de quadrilha. O advogado finalizou dizendo que a esterelização irregular só pode ser cometido por médicos. O parlamentar licenciado é advogado e servidor público.
O peemedebista é o quinto parlamentar condenado pelo Supremo por irregularidades. A dois deles foi determinada pena de prisão em regime fechado: Natan Donadon (PMDB-RO) e José Fuscaldi, o Tatico (PTB-GO). Cassio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado a prisão pelo Supremo, mas não teve que cumprir a pena porque o crime já estava prescrito. O outro político condenado antes pelo STF, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), foi condenado a pagar multa e a prestar serviços à comunidade.
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