O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu nesta segunda-feira (19) liminar para o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), não ser convocado nem intimado a comparecer à CPI do Cachoeira. Na prática, a decisão é inocua, já que o relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), deve apresentar seu relatório final na quarta-feira (21).
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Em 23 de outubro, a defesa do tucano entrou no STF para evitar que ele fosse convocado para depor, já que havia a possibilidade de que a CPI tivesse seus trabalhos prolongados por 180 dias. Porém, acabou vencendo a sugestão de apenas compensar o tempo parado pelo recesso branco causado pelas eleições municipais. Desta forma, ficou definido que ninguém mais seria convocado ou investigado pelo colegiado.
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Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de Perrilo. Para os advogados, o tucano não pode ser convocado por isso representar uma quebra do pacto federativo. O argumento é que os governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aceitasse a convocação, ele comprometeria a autonomia constitucional de Goiás e o princípio federativo.
“(…) em um primeiro exame, a interpretação sistemática do texto maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, o governador”, disse o ministro na decisão. “Os estados gozam de autonomia e esta é flexibilizada mediante preceito da própria Carta de 1988”, completou.
Indiciamento
Além disso, o ministro ressaltou que o governador não pode ser indiciado pela CPI. Na verdade, a CPI não tem poder para indiciar nem governadores nem ninguém. O que a CPI pode é recomendar às autoridades que têm esse poder o indiciamento. E é provavelmente o que fará o relatório de Odair Cunha: recomendar ao Ministério Público que promova a responsabilidade civil ou criminal dos investigados. “Isso não interfere em nada. Se a CPI citar ou não, isso é problema do relator e de quem votá-lo”, disse o próprio Marco Aurélio Mello.
O regimento interno das duas Casas prevê que o documento aprovado pela CPI seja depois enviado para o Ministério Público ou para a Advocacia-Geral da União (AGU), que tomarão as previdências cabíveis. De acordo com a Lei 10.001/00, que dispõe sobre a prioridade nos procedimentos investigatórios, o órgão que receber o parecer deve comunicar as providências tomadas ou justificar a omissão ao Congresso.
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