O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (10) uma ação penal na qual o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. No processo, também é discutida a validade do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial.
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Nesta primeira sessão realizada para julgar o caso houve somente a sustentação dos advogados do acusado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros deve ser proferido somente na primeira semana de fevereiro de 2020, após período de recesso na Corte.
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De acordo com a acusação, Aníbal Gomes teria pago e recebido vantagem indevida em um acordo entre a Petrobras e a categoria dos práticos para prestação de serviços na região do Porto de Santos. De acordo com a PGR, em 2008, Gomes teria oferecido R$ 800 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, para favorecer o acordo, no qual também teria recebido vantagens.
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Defesa
Durante o julgamento, além de rebater as acusações de recebimento de vantagens indevidas, a defesa afirmou que não foi cumprida a decisão proferida pela Corte na semana passada, quando o STF considerou constitucional o compartilhamento dos dados da UIF sem autorização judicial, mas com ressalvas.
Dados
Pela decisão, só podem ser enviadas informações que estejam na base de dados da UIF, não podendo ser quebrado o sigilo bancário. A requisição dos dados deve ser feita “unicamente por meio de comunicações formais”.
Além de rebater as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, o advogado Rodrigo Mudrovitsch pediu a exclusão de um relatório de inteligência financeira (RIF) do processo.
“O que nós temos no processo é um relatório que veio juntado na íntegra por ocasião da denúncia e que não há qualquer comprovação da cadeia de custódia dele que seja capaz de comprovar que tenha ocorrido o que foi determinado pelo STF. Nós não temos condições de averiguar se ocorreu comunicação formal e se ocorreu garantia de sigilo” afirmou a defesa.
Sobre as demais acusações, Mudroviscth disse que não foram apresentadas provas contra o ex-parlamentar e que as acusações foram feitas somente com base nas palavras que constam no acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa. “Tudo o que há é a palavra de um delator”, afirmou.
Durante o julgamento, a subprocuradora Cláudia Marques defendeu a condenação dos acusados e afirmou que os atos ilícitos foram acertados durante uma reunião entre o acusado e Paulo Roberto Costa. As vantagens indevidas teriam sido intermediadas por dois escritórios de advocacia.
“Ele [Aníbal] fez uma proposta de pagamento a Paulo Roberto Costa de R$ 800 mil para, valendo-se do cargo, viabilizar a realização desse acordo”, afirmou a subprocuradora.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita Federal e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações financeiras suspeitas ao MP.
*Informações da Agência Brasil
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