A perícia estudará os quatro decretos orçamentários e os repasses para o Plano Safra, todos do ano de 2015, que são objeto do julgamento da comissão. Os senadores membros terão 48 horas para protocolar os elementos que queiram ver analisados pela perícia e para indicarem peritos assistentes. A partir dessa definição, a junta terá o prazo de dez dias para concluir o trabalho.
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O grupo deverá ser formado pelos consultores Diego Prandino Alves e João Henrique Pederiva, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, e por Fernando Álvaro Leão Rincon, diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Senado. Diego Brandino Alves foi indicado coordenador da junta pericial. O presidente da Comissão, Raimundo Lira (PMDB-PB), determinou que os senadores terão 24 horas para avaliar se há suspeição de algum dos peritos designados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) comemorou a decisão de Lewandowski e lembrou que o Senado já emitiu parecer técnico que contesta a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os fatos julgados pela Comissão do Impeachment. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a decisão demonstra “sensibilidade”, e também pediu um prazo adicional de 24 horas para verificar a compatibilidade dos peritos escolhidos pela presidência da comissão.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que aceita a decisão, mas pediu que as deliberações da comissão sejam respeitadas e o cronograma de trabalho seja seguido. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) alertou que o momento do país exige que a comissão dê andamento célere às decisões, respeitando o devido processo legal.
Lewandowski ainda indeferiu outros dois recursos. Um deles, de Caiado, argumentava que o presidente do STF não deveria decidir sobre questões de mérito do processo de impeachment. Lewandowski respondeu que seu papel é afastar possíveis nulidades independentemente de sua natureza. O segundo recurso, dos autores da acusação, contestava o prazo dado à defesa para que substituísse testemunhas. Lewandowski entendeu que essa foi uma decisão do colegiado que deveria ser respeitada.
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