Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (25) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi acusado de falsidade ideológica omissiva por falta de registro em carteira de trabalho e previdência social na contratação de 16 trabalhadores.
Os trabalhadores foram contratados por uma empreiteira terceirizada para prestação de serviços em propriedade rural pertencente ao senador, no Pará. Ele respondia ao inquérito 3566.
A defesa de Barbalho alegou que a tratativa para contratação dos empregados foi feita entre um intermediador de mão de obra e a empresa. Argumentou ainda que foi firmado um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, que houve a regularização dos registros e que a empresa terceirizada assumiu as obrigações trabalhistas.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello considerou inviável o recebimento da denúncia. Na avaliação dele, os 16 trabalhadores foram contratados a partir de um intermediário para trabalho temporário e a situação apontada por fiscais foi corrigida.
Leia também
Mais sobre parlamentares processados
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa
Deixe um comentário