O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira (29), que o PSD, partido criado no ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, terá direito a mais tempo para propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Prevaleceu o entendimento do ministro relator do caso, José Dias Toffoli, de que o rateio do tempo de propaganda será proporcional à representação do partido no Congresso. Com a decisão, a sigla ganha mais fôlego nas eleições municipais deste ano, podendo ter mais poder para influenciar na formação das coligações.
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Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, apresentada pelo PHS, pretendia mudar a divisão do tempo de televisão de forma que fosse dividida igualmente entre todas as legendas durante a campanha. Já a outra buscava evitar a possibilidade de o PSD, que não existia nas últimas eleições, ter direito à divisão da propaganda eleitoral para o próximo pleito.
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Toffoli decidiu que um terço de todo o tempo de propaganda eleitoral deve ser dividido entre todos os 30 partidos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral atualmente não estabelece isso, apesar de a corte eleitoral praticar a divisão. Os dois terços restantes ficarão para as legendas com representação no Congresso. Para as fundadas recentemente, como o caso do PSD, a proporcionalidade será calculada com base nos deputados criadores da legenda. Com a maioria, o PSD, que tem 48 deputados no exercício do mandato e outros sete licenciados, forma a quarta maior bancada da Câmara
O argumento usado por Toffoli é que um novo partido, que não tenha participado da eleição anterior, tem direito à representatividade dos votos dos seus parlamentares. Desde que, de acordo com o ministro, os deputados tenham migrado diretamente para a legenda recém criada. “A representatividade é só dos fundadores”, ressaltou Toffoli. Para ele, no entanto, parlamentares que tenham entrado depois da fundação não contam para a proporcionalidade.
O julgamento foi iniciado na quarta-feira (27), e ontem já havia sido formada uma maioria, mas o processo só pode ser concluído hoje por que faltava o voto da ministra Carmen Lúcia. Ontem, ela presidiu sessão do Tribunal Superior Eleitoral e por isso não pode estar presente no julgamento. Na manhã de hoje, a ministra não fez a leitura do seu voto mas apresentou os argumentos que embasaram seu posicionamento. Ela votou pela improcedência do pedido das ADIs. A ministra ponderou sobre a realidade partidária do país e disse ter medo do que chamou de “mercado de partidos”.
Com voto vencido, Carmen Lúcia seguiu o entendimento do ministro Joaquim Barbosa, que votou contra as duas ações. “Não recebi delegação do povo brasileiro para reescrever uma lei tão importante como esta”, afirmou. Barbosa lembrou que a Lei das Eleições está em vigor há 15 anos. E que, ao decidir favoravelmente aos dois pedidos, a corte está “pisando em espinhos”. “A ação visa visivelmente a resolver um problema direto, concreto. Não sabemos a consequência deletéria que essa deliberação poderá trazer ao quadro político brasileiro”, avaliou.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto do relator. Já os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello foram mais além. Os dois defenderam o fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base na representatividade dos deputados federais filiados. Para os magistrados, não há motivo para justificar a maior presença nas propagandas eleitorais para partidos com mais filiados no Congresso.
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