Mensalão: entenda o que está em julgamento
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No total, as penas imputadas a Valério somam 40 anos, um mês e seis dias de prisão. No entanto, elas podem ser diminuídas com a análise de requisitos formais previstos no Código Penal. Entre eles, se os crimes ocorreram em concurso formal, quando se soma a integridade deles, ou se em continuidade delitiva, quando se pega a maior punição e adiciona-se uma parcela de até dois terços ao valor. Não há consenso na corte sobre o que deve ocorrer. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, acreditam que a pena deve ser somada.
Marcos Valério tem mais 8 anos e 8 meses de pena
Porém, quatro ministros já se posicionaram em plenário pela necessidade de avaliar os requisitos: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os ministros vão decidir, no fim do julgamento, se os crimes ocorreram em continuidade delitiva ou em concurso formal. Na primeira situação, a punição mais grave é considerada e, depois, adicionada em um sexto até dois terços. Na segunda ocasião, todas as penas são somadas. Pelo menos quatro ministros adiantaram que vão analisar esses critérios após toda a dosimetria.
VEJA COMO SE DIVIDEM AS PENAS CONTRA MARCOS VALÉRIO
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
Corrupção ativa 1 (contratos com a Câmara): 4 anos e 1 mês de prisão e multa de R$ 432 mil.
Corrupção ativa 2 (contratos com o Banco do Brasil): 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e multa de R$ 108 mil.
Corrupção ativa 3 (propina a parlamentares): 7 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 585 mil,
Peculato 1 (contratos com a Câmara): 4 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 546 mil
Peculato 1 (do bônus de volume e Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão e multa
Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 78 mil
Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 436,8 mil
Mudança de voto
No início da sessão de hoje, Joaquim refez a argumentação de seu voto em uma das acusações contra Valério na acusação de corrupção ativa. Depois, ao analisar a outra acusação de corrupção no caso, aconteceu a mesma coisa. Lewandowski disse que, em casos de crime continuados, deve ser aplicada a súmula 711 do STF. Ela prevê a possibilidade de aplicar uma nova legislação, com punição mais dura, para um caso que só foi interrompido depois da norma entrar em vigor. Joaquim tinha baseado seu voto na legislação antiga.
STF retoma penas do mensalão com novas discussões
Após a argumentação de Lewandowski, a sessão foi interrompida para um novo intervalo. Joaquim, então, reformou seu voto. Ele inclusive mudou a pena sugerida a Valério. “A corte tinha sinalizado que situações como esta, quando o crime começa sob a égide de uma lei e termina sob a égide de outra lei, aplica-se a mais favorável ao réu”, disse. Porém, com a lembrança da existência da súmula 711, mudou a conta aplicada contra o empresário.
Para formular a pena de evasão de divisas, Joaquim lembrou que Valério usou doleiros e a estrutura do Banco Rural para enviar aproximadamente R$ 10 milhões para o exterior. O dinheiro foi usado para pagar as dívidas de campanha de Lula com a empresa do publicitário Duda Mendonça, que foi absolvido da mesma acusação. Ele disse entender que a pena contra o empresário é “robusta e exacerbada”. Porém, vê como resultado “da quantidade de crimes que ele é acusado”.
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