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Os ministros da mais alta corte do país analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, apresentada pelo PHS, pretendia mudar a divisão do tempo de televisão de forma que fosse dividida igualmente entre todas as legendas durante a campanha. Já a outra buscava evitar a possibilidade de o PSD, que não existia nas últimas eleições, ter direito à divisão da propaganda eleitoral para o próximo pleito.
Partidos entram no STF para manter tempo de TV
Ao apresentar seu voto, o relator das duas ações, José Dias Toffoli, fez uma distinção entre a propaganda eleitoral e a propaganda partidária. A primeira existe somente durante as eleições, enquanto a segunda é veiculada regularmente. “Bom ressaltar que as duas ações tratam da propaganda eleitoral”, esclareceu o ministro. Ele fez um histórico de quando começou a propaganda gratuita na legislação brasileira.
A legislação eleitoral prevê que dois terços do tempo de rádio e televisão são divididos proporcionalmente entre os partidos com representação no Congresso. Quanto mais deputados, maior o espaço para a propaganda. O terço restante é repartido de forma igualitária entre todas as legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que todos os partidos, mesmo aqueles sem representação, têm direito ao espaço.
Para Toffoli, excluir as legendas sem representação no Congresso da divisão de um terço do tempo de televisão é inconstitucional. Na prática, a postura de Toffoli não traz novidade para o dia a dia dos partidos, uma vez que o TSE já entendia desta forma. No entanto, a corte apenas interpretou a lei eleitoral, sem declarar a ilegalidade de parte da norma. Ele ressaltou que o acesso ao tempo é um direito de todas as siglas, independentemente do tamanho.
“No nosso sistema partidário”, votou Toffoli, “não é possível afirmar que apenas os partidos sejam responsáveis pelos eleitos”. Como o país tem o mecanismo da lista aberta, a escolha do eleitor é muito importante também. Desta forma, ele sinaliza que pode votar pró-PSD. Após mais de quatro horas de leitura do voto, entre a manhã e a tarde de hoje, o relator foi interrompido pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Com uma solenidade marcada para às 19h, a sessão foi encerrada. Toffoli frisou que ainda não entrou “na parte dogmática do voto”. Ou seja, ainda vai analisar o mérito das ações.
Fidelidade
Fabrício Mendes, advogado do DEM, partido que mais perdeu parlamentares para o PSD, argumentou que quem não passou pelo crivo do eleitorado não podem entrar na divisão dos dois terços do horário partidário. A tese demista é de que, apesar da resolução da fidelidade partidária prever a possibilidade de troca de legendas, o voto não é transferido pela a nova sigla. Ele citou, inclusive, levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), revelando que apenas 35 deputados foram eleitos com seus próprios esforços nas eleições de 2010.
Admar Gonzaga, que defende o PSD, disse que a legenda possui hoje dois governadores, seis vice-governadores, 52 deputados federais, uma senadora e mais de 5 mil vereadores, entre outros cargos eletivos. Para ele, os votos desses políticos, que saíram dos seus partidos de origem com justa causa, deve ser transferido para o PSD. “A lei não estabelece a restrição pretendida pelos autores”, ressaltou. Desta forma, disse, será respeitada a vontade política do eleitor.
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