O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (12) a decisão sobre o direito de greve no funcionalismo público, devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Ricardo Lewandowski se posicionou contra a aplicação da lei que regulamenta o direito de greve na esfera privada para os servidores públicos.
“Uma greve de professores do ensino fundamental não deve ter o mesmo tratamento que o dispensado a uma greve de controladores de vôo ou de profissionais da saúde publica. Cada uma dessas paralisações requer regulamentação que atenda suas especificidades e que ao mesmo tempo resguarde o interesse da coletividade. Essa é a dificuldade que o Congresso Nacional vem enfrentando para disciplinar o direito de greve na esfera pública”, afirmou o ministro.
"A não regulação do direito de greve acabou por propiciar um quadro de selvageria, com sérias conseqüências ao estado de direito”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a Constituição Federal, o funcionalismo público tem direito à greve. Entretanto, não existe uma lei específica para regulamentar esse direito. Na falta de uma lei específica, os sindicatos do Espírito Santo e do Pará entraram com ações no Supremo pedindo que a lei que impõe limites ao exercício de greve na iniciativa privada seja aplicada aos servidores públicos.
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