O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) é mais um acusado de participação no esquema do mensalão que se tornou réu nesta segunda-feira (27). Por nove votos, os ministros do STF acolheram a denúncia do Ministério Público Federal. O ministro Ricardo Lewandowski novamente não aceitou a denúncia de formação de quadrilha, o que não alterou o resultado final do Supremo, que acatou todas as denúncias.
O deputado é acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR). Também serão processados o ex-deputado Bispo Rodrigues e Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas. Ambos são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, Valdemar, Jacinto e Antônio Lamas receberam mais de R$ 10 milhões de reais em propina. O acordo teria sido feito com José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o deputado José Genoíno, então presidente do PT e Silvio Pereira, ex-secretário geral do partido na época da campanha eleitoral de 2002. A partir de 2003, depois da posse do governo Lula, os pagamentos começaram a ser efetuados pelo núcleo publicitário-financeiro, de Marcos Valério e de seus sócios.
O dono da empresa Guaranhuns Empreendimentos, Lúcio Funaro, e seu sócio formal e auxiliar-direto José Carlos Batista, apesar de serem acusados de lavar o dinheiro que era destinado ao PL, não foram denunciados por terem colaborado com as investigações, explicando como se dava o esquema de compra de apoio político. O procurador-geral da República destacou, no entanto, que o acordo de colaboração ainda precisava ser homologado.
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Com isso, o relator do Inquérito 2245 negou o pedido dos advogados do núcleo do PL e de João Cláudio Genú, assessor do PP, de que a denúncia não poderia ser desmembrada. “Essa proibição é válida apenas em inquéritos privados”, defendeu Joaquim Barbosa. (Ana Paula Siqueira)
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